24 de outubro de 2026
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Policial

Banco é condenado a indenizar homem trans por utilizar nome de batismo em operações

Imagem: Banco de imagens
Vítima receberá R$ 7 mil em danos morais, além de multa diária caso nome não for modificado

Um homem trans será indenizado em R$ 7 mil por um banco de Joinville, no Norte de Santa Catarina, que seguiu se referindo a ele em operações financeiras e comunicações institucionais com seu nome de batismo, mesmo após ter feito a retificação dos documentos e ter solicitado a atualização cadastral. De acordo com a decisão, o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano e atingiu a dignidade do homem e seu direito à identidade de gênero.

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A vítima retificou seu nome e gênero em registros civis em julho de 2021. Apesar disso, o seu nome de batismo seguia aparecendo para terceiros em operações bancárias. Em outubro de 2025, ele solicitou formalmente a correção dos dados junto à instituição financeira. Porém, a inconsistência persistiu e o nome seguiu sendo utilizado em pagamentos via Pix e em comunicações institucionais. Diante disso, ele entrou na justiça, alegando danos morais em razão da manutenção do nome.

O caso foi julgado pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville. A defesa alegou que não houve falhas nos serviços prestados e afirmou que a alteração cadastral foi realizada assim que solicitada. O banco também negou ato discriminatório e contestou a existência de dano moral indenizável. O juiz responsável pelo caso negou os argumentos da defesa, ao considerar que o nome de batismo da vítima seguiu aparecendo nas operações após solicitação administrativa e início da ação penal. As telas internas do sistema da instituição, por si sós, não foram suficientes para comprovar a correção integral dos dados em todas as operações e comunicações, segundo o magistrado.

Na decisão, o juiz destacou que a exposição reiterada do nome anterior em transações bancárias e mensagens institucionais feriu a dignidade do homem e seu direito à identidade de gênero. Desta forma, a instituição recebeu uma determinação para atualizar integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, de forma que o nome civil apareça em tudo relacionado ao rapaz.

O banco tem o prazo de 10 dias para atualizar, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil. Além disso, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais, com incidência de correção monetária e juros de mora a partir da fixação da indenização.

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