Investigação deve analisar possível uso indevido da repercussão do caso envolvendo adolescentes e acusações sem respaldo probatório
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) vai abrir uma nova frente de investigação relacionada ao Caso Orelha para apurar publicações feitas nas redes sociais que possam ter disseminado informações falsas ou sem comprovação sobre a morte do cão comunitário da Praia Brava, em Florianópolis. A apuração contará com apoio do CyberGAECO e deve focar em conteúdos que, segundo o órgão, teriam sido usados para gerar engajamento e monetização digital.
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Segundo o MPSC, a nova investigação pretende verificar se houve exploração indevida da repercussão do episódio por meio de conteúdos publicados nas redes sociais sem respaldo técnico ou probatório. O órgão também informou que pretende discutir mecanismos para evitar a utilização de casos sensíveis, especialmente aqueles envolvendo adolescentes, para obtenção de audiência e retorno financeiro em plataformas digitais.
Revolta e ameaças contra os adolescentes acusados da morte do cão Orelha

No parecer, as Promotorias destacam que parte da narrativa construída sobre o Caso Orelha teve origem em boatos, comentários de terceiros e publicações online. Segundo o documento, expressões como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais” apareceram de forma recorrente nos relatos reunidos durante a investigação. Para o órgão, a circulação dessas versões contribuiu para uma “fixação precoce e equivocada de autoria”, direcionando as investigações para hipóteses que mais tarde não se sustentaram tecnicamente.
Relembre o caso Orelha
O cão Orelha vivia há cerca de dez anos na região da Praia Brava e foi submetido à eutanásia após ser encontrado em estado grave no dia 5 de janeiro. O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais, provocando manifestações e acusações contra adolescentes apontados como responsáveis pelas supostas agressões ao animal.
Entretanto, após analisar quase dois mil arquivos digitais, o MPSC concluiu que não há provas suficientes para relacionar os investigados à morte do cão e pediu o arquivamento do caso. O parecer, elaborado por três Promotorias de Justiça, possui 170 páginas e foi protocolado na última sexta-feira (8). O documento ainda será avaliado pela Vara da Infância e Juventude da Capital, já que o processo tramita sob sigilo. O MPSC afirma ainda que não foram encontrados registros visuais ou testemunhais diretos que comprovassem a presença do cão na faixa de areia da Praia Brava no momento em que a suposta agressão teria ocorrido.
Cronologia das imagens
Um dos principais pontos que levaram ao pedido de arquivamento foi a revisão da cronologia dos fatos. Inicialmente, a investigação policial indicava que o adolescente investigado e o cão teriam permanecido juntos na praia por cerca de 40 minutos. No entanto, uma nova análise identificou divergência de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de segurança de um condomínio e o sistema público Bem-Te-Vi.
Segundo o parecer, as câmeras privadas estavam adiantadas em relação ao sistema público de monitoramento. A inconsistência foi confirmada pela Polícia Científica e posteriormente validada por um grupo técnico criado pelo Ministério Público.
Com a correção da linha do tempo, o MPSC concluiu que, no momento em que o adolescente esteve próximo ao deck da praia, o cão estava cerca de 600 metros distante do local. O parecer também aponta que imagens periciadas mostram o animal caminhando normalmente quase uma hora após o horário em que a suposta agressão teria ocorrido.
Cão Orelha estava doente
A análise dos laudos veterinários e periciais também afastou a hipótese de maus-tratos. Conforme o MPSC, a exumação do corpo não identificou fraturas ou lesões compatíveis com agressão física. Ou seja, o cão ‘Orelha’ foi submetido à eutanásia devido a uma condição grave e preexistente, ou seja não ligada a agressão.
Os exames apontaram sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica que, segundo o órgão, pode estar relacionada a doenças periodontais avançadas. Imagens anexadas ao processo mostrariam uma lesão antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com um quadro infeccioso prolongado.
O parecer ainda destaca que o cão apresentava apenas inchaço na região ocular esquerda, sem cortes, rasgos ou fraturas. Para as Promotorias, o conjunto de provas sustenta que a morte do animal ocorreu em decorrência de um quadro clínico severo, e não por violência.
A morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, poucos dias depois, em razão da doença do carrapato, também foi mencionada pelo Ministério Público como elemento que reforça o cenário de vulnerabilidade sanitária dos anim
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