Mudança histórica vai de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes que cometam infrações graves, como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras. A partir de agora, a perda de cargo é prevista como a punição máxima para magistrados.
Pela nova resolução disciplinar, em caso de condenação em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o juiz poderá ser colocado em disponibilidade para a perda do cargo. A eventual exoneração, contudo, somente poderá ser determinada por decisão judicial.
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O procedimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou o fim da aposentadoria compulsória com remunerações proporcionais como punição máxima. No entanto, condicionou a eventual perda de cargo sem remuneração à abertura de uma ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU). O processo seguirá as seguintes etapas:
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD): Realizado pelo tribunal de origem ou pelo próprio CNJ;
- Reexame Obrigatório: Sempre que um tribunal aplicar essa nova penalidade, o caso deve ser revisado obrigatoriamente pelo CNJ;
- Ação Judicial: Caso o CNJ confirme a punição, os autos são enviados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor uma ação civil de perda de cargo perante o STF;
- Decisão Final: A perda definitiva do cargo e a vacância da vaga só ocorrem após o trânsito em julgado da decisão do Supremo.
Durante a sessão de votação, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a medida representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão” e que o problema é trabalhado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
O CNJ foi criado em 2005 e é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Em 20 anos, o Conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição máxima até então prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Com isso, antes da decisão do Supremo, os magistrados mantinham o recebimento mensal dos vencimentos após a condenação.
*Com informações de Agência Brasil e Band.com.br
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