18 de setembro de 2026
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Política

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19); entenda

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Medida só admite exceção em caso de flagrante delito

Candidatas e candidatos que disputam as eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade a partir deste sábado (19). A medida é prevista pelo Código Eleitoral, para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Ela também seguirá válida por até 48 horas após o encerramento da votação.

A garantia alcança todos os candidatos registrados para a disputa eleitoral e busca assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha. No mesmo período, a proteção legal também se aplica a mesários e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções.

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Durante o período de vigência da regra, prisões ou detenções só poderão ocorrer em casos de flagrante delito. Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo a infração, acabou de cometê-la, for perseguido logo após a situação em que se presuma a autoria ou for localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.

Já as eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro (cinco dias antes do pleito), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A regra também consta no artigo 236 do Código Eleitoral.

De acordo com o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

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