Governo estabeleceu duas datas-limites para a troca do documento
Com a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), o governo brasileiro estabeleceu um prazo limite para a substituição do antigo Registro Geral (RG). Enquanto o público geral tem até 2032 para adotar o novo documento, pessoas beneficiárias de programas sociais que ainda não possuem cadastro biométrico precisam se adiantar para não perder a data-limite.
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Para esse público, a emissão da nova CIN é obrigatória e o prazo para emissão vai até janeiro de 2027. O documento está disponível em formato físico (papel e cartão) e digital, ambos com o mesmo valor legal. Além disso, a principal mudança é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser o único número de identificação válido em todo o território nacional.
A nova CIN
Segundo o Governo Federal, um dos principais objetivos da nova CIN é evitar que uma mesma pessoa possa emitir diversas carteiras de identidade em diferentes estados do país, com diferentes números. Com o antigo RG, uma pessoa poderia ter até 27 números de identidade diferentes, o que facilitava a prática.
Além disso, a CIN permite a inclusão de outros documentos pessoais como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Cartão Nacional de Saúde, o título de eleitor, o certificado de reservista militar, o número do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Vale lembrar que o antigo RG segue válido em todo o país até o dia 28 de fevereiro de 2032. A partir desta data, a substituição do RG pela CIN passará a ser obrigatória.
Como emitir a CIN
A primeira via da CIN é gratuita. A emissão do documento pode ser agendada nos institutos de identificação das 27 unidades da Federação. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou uma lista com links estaduais que trazem as orientações e exigências de cada Unidade da Federação para emissão do documento nacional.
No dia do atendimento presencial, é necessário que as pessoas levem a certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados) e CPF. Somente está apto a tirar a CIN o cidadão que tenha a situação Cadastral do CPF regularizada ou pendente de regularização na Receita Federal. Ainda é necessário que a certidão apresentada tenha os mesmos dados que constam na Receita Federal, como nome do cidadão, data de nascimento e nome da mãe.
No momento do atendimento presencial, o agente público irá coletar os dados biométricos (digitais e fotografia) e biográficos do cidadão. É neste momento que o interessado pode solicitar ao atendente a inclusão dos documentos na versão digital da CIN. Após a confirmação dos dados, a CIN será emitida e poderá ser retirada no prazo estabelecido no posto de identificação ou acessada no aplicativo Gov.br.
*Sob supervisão de Bernardo Ebert
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