27 de julho de 2024
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Em 2023 a “mordida do leão” será maior; confira

Com o aumento do salário mínimo previsto para R$ 1.302,00 a partir de 2023, quem recebe acima de R$ 1.953,00 pagará imposto de renda pessoa física.

A legislação tributária brasileira prevê que quem recebe até R$ 28.559,70 por ano é isento de imposto de renda, mas o que é recebido acima desse valor é utilizado como base para pagamento do imposto.

Nos cálculos desse valor entram valores como: salário, pensões, aposentadorias e aluguéis recebidos, além de outras fontes de renda.

Também são levadas em conta, para reduzir um pouco o imposto, algumas despesas como planos de saúde, despesas médicas e odontológicas entre outros.

 

Veja abaixo a tabela provisória do Imposto de Renda 2023:

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

 

Isso se dá, especialmente, porque o salário mínimo é corrigido, mas o Governo não altera a tabela do Imposto de Renda, isso faz com que, a cada ano, a faixa de isenção se aproxime mais de quem recebe menos.

A declaração do Imposto de Renda normalmente inicia-se em fevereiro com a liberação do Programa da Receita Federal utilizado para transmitir as declarações.

Seguem alguns exemplos de quem deverá apresentar declaração de Imposto de Renda em 2023:

  • Todos que receberam acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Todos que receberam os chamados rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Todos que tiverem “ganho de capital”, isso pode ocorrer, por exemplo quando se vende um imóvel por um valor maior do que tenha comprado, nesse caso a diferença é tributada e está sujeita a pagamento do IR;
  • Todos que tenham realizado operações na Bolsa de Valores, ainda que em valores pequenos.
  • Todos tenham um patrimônio maior do que R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • E todos que tiveram ganhos de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Lembrando, ainda, que caso não sejam declarados os valores e a Receita descubra o contribuinte será notificado e estará sujeito à multa por atraso de 20% (vinte por cento), juros e às multas por sonegação de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto que deveria ter sido declarado, sem contar na possibilidade de ação penal pelo crime de sonegação.

Por isso é importante procurar ajuda dos profissionais (advogados e/ou contadores) na hora de fazer a declaração, para evitar riscos desnecessários.

 

Foto: Internet/Reprodução