Homem afirmou ter trabalhado como caseiro sem receber salário no Sul de Santa Catarina
Um homem que pedia R$ 75 mil ao alegar ter trabalhado por um ano e meio como caseiro na propriedade da ex-namorada, sem receber salário, não conseguiu comprovar o vínculo de emprego. A decisão foi divulgada em 26 de outubro de 2026 pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), e o caso ocorreu em Passo de Torres, no Sul de SC.
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Na ação, o homem alegou que foi contratado verbalmente pela então namorada para realizara serviços como poda de grama, vigilância e cuidados com a casa. Segundo a decisão, as atividades realizadas pelo ex-namorado foram reconhecidas como “colaboração entre companheiros, sem comprovação de subordinação ou dos demais requisitos legais”.
Entenda o caso
Conforme o relato do autor da ação, a ex-namorada havia concordado verbalmente em realizar o pagamento mensal de um salário mínimo e meio em troca de serviços de caseiro. No entanto, o homem afirmou que a remuneração nunca foi paga e entrou com a ação após o término do relacionamento.
No processo, o homem pediu o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico e o pagamento dos valores como o 13º salário e o FGTS, além de indenização por danos morais pela falta de registro na carteira de trabalho. Ao todo, o valor solicitado foi de aproximadamente R$ 75 mil.
No primeiro grau, o juiz responsável pelo caso rejeitou os pedidos e citou os relatos de testemunhas, além de processos cíveis e criminais entre o ex-casal para sustentar a tese de “conflito estritamente familiar”, e não trabalhista. A sentença mencionou processos entre as duas partes, incluindo uma medida protetiva e uma ação de reintegração de posse.
Conforme o depoimento das duas testemunhas indicadas pelo homem, ele realmente morava no imóvel, mas não foram observada ordens diretas da ex-namorada, nem pagamentos de salário. Já de acordo com a testemunha indicada pela mulher, o relacionamento entre os dois era publicamente conhecido como namoro.
Autor recorre a decisão
Após a decisão em primeiro grau, o autor da ação recorreu ao TRT-SC, mas a decisão foi mantida por unanimidade. Conforme o relator do caso, “a existência de um relacionamento afetivo não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo de emprego”. No entanto, ele destacou que é preciso comprovar que a prestação de serviços atenda aos requisitos legais e que não está limitada à colaboração entre companheiros.
Ainda segundo o relator, atividades como a de caseiro exigem a comprovação da prestação de serviços de forma contínua, pessoal e remunerada por mais de dois dias por semana. Além disso, o trabalho precisa ser realizado sob as ordens de um empregador.
A decisão final também citou a falta de documentos que comprovassem um acordo de trabalho, como recibos de pagamento, registros na carteira profissional, contracheques, mensagens ou e-mails. Além disso, a permanência do homem no imóvel, inclusive à noite e nos fins de semana, era mais compatível com a convivência do casal e menos com a condição de caseiro.





