29 de setembro de 2026
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Policial

Formanda é indenizada em R$6 mil após falha em música de formatura em SC

Foto: Reprodução
Jovem de 19 anos foi chamada três vezes diante de mais de mil pessoas; Justiça considerou que situação causou constrangimento

Uma formanda de 19 anos, de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, receberá R$ 6 mil por danos morais após ter a entrada na cerimônia de formatura marcada por uma falha na execução da música que havia escolhido. A jovem queria entrar ao som de “I Kissed a Girl”, de Katy Perry, mas acabou entrando no salão com a canção de outra colega. Para a Justiça, o episódio ultrapassou um simples problema de organização e provocou constrangimento público à estudante.

A cerimônia ocorreu em 19 de dezembro de 2025, diante de mais de mil pessoas. Segundo o processo, durante a tentativa de solucionar o problema, a jovem precisou aguardar enquanto os demais formandos continuavam a entrada. Após as tentativas de execução da canção, ela foi orientada a ingressar no salão sem a música escolhida. Conforme o relato apresentado à Justiça, uma funcionária teria dito que ela deveria entrar naquele momento ou não participaria da cerimônia.

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Formanda foi retirada do local durante a cerimônia

Segundo a decisão judicial, as tentativas frustradas fizeram com que a jovem fosse retirada para o lado pela própria organização, enquanto os demais formandos continuavam entrando no salão. Para o juiz, a sequência de chamados poderia transmitir ao público a impressão de que a estudante estava atrasada ou não estava preparada para entrar, embora o problema estivesse relacionado à execução da música.

A decisão também considerou que a jovem acabou sendo colocada em uma situação de exposição diante de mais de mil pessoas e teve sua entrada interrompida enquanto a organização tentava solucionar o problema. Após a terceira tentativa, ela entrou no salão acompanhada pela música escolhida para outra formanda.

Um vídeo anexado ao processo registra o momento em que a jovem é chamada pelo cerimonialista. Nas duas primeiras tentativas, a música não é executada e a estudante permanece aguardando uma solução.

Justiça responsabilizou empresa pela organização

Segundo a jovem, a música tinha um significado pessoal e representava sua identidade. A estudante afirmou que a música era conhecida por pessoas próximas e que tinha relação com a forma como ela se identificava. Ela também contou que fazia parte da comissão de formatura e era responsável por enviar à empresa organizadora as músicas escolhidas pelos alunos.

No processo, a empresa responsável pela formatura alegou que a execução de músicas individuais não fazia parte do contrato e era oferecida como cortesia aos formandos. A organizadora também sustentou que o problema poderia ter ocorrido por alguma característica do arquivo enviado pela estudante, como corte, download ou qualidade da música. A empresa ainda afirmou que a própria formanda teria decidido não entrar no salão enquanto a canção escolhida não fosse executada. Mas a empresa não apresentou provas de que o problema estivesse no arquivo enviado pela estudante. A decisão também apontou que cabia à organizadora adotar medidas para verificar e testar previamente os arquivos recebidos.

O juiz, porém, entendeu que a empresa havia criado um sistema próprio para receber as músicas dos formandos e, ao disponibilizar o serviço, assumiu a responsabilidade pela execução das canções durante a cerimônia. Mesmo sendo oferecido sem cobrança específica, segundo a decisão, o serviço fazia parte da relação de consumo e deveria atender aos critérios de qualidade e adequação.

Justiça considerou situação mais grave que falha contratual

Na decisão, o magistrado considerou que o episódio não se resumiu à ausência da música escolhida. Foram levados em conta a exposição da estudante diante do público, as três chamadas para a entrada, a interrupção do momento em que ela deveria entrar e o fato de ter sido orientada a ingressar no salão sem a canção escolhida.

Para o juiz, a situação causou constrangimento público à formanda e ultrapassou os limites de um simples descumprimento contratual. Com isso, a empresa organizadora foi condenada a pagar R$6 mil por danos morais à jovem.

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