26 de julho de 2024
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Golpe ou fraude bancária: quem paga a conta, o banco ou consumidor?

É cada vez mais comum as notícias de fraudes ou golpes envolvendo contas bancárias e cartões de crédito, mas afinal de quem é a responsabilidade?

Como quase tudo em se tratando de direito do consumidor a resposta é: depende!

O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de erros e falhas do fornecedor, nesse caso os bancos. Porém, muitas das vezes os golpes são tão elaborados que a culpa pode ser do próprio consumidor e o banco não ressarcirá o prejuízo.

Então, vamos analisar um exemplo: ao consultar a conta bancária o cliente verifica que foram realizadas transferências ou até mesmo PIX para uma pessoa desconhecida, sem que tenha ocorrido nenhuma situação diferente do normal, apenas “invadiram” a conta bancária do cliente do banco e realizaram as transações, nesse caso, muito provavelmente, a justiça condenará o banco a ressarcir o consumidor e até mesmo os prejuízos decorrentes dessa invasão como contas que não foram pagas, juros e demais prejuízos ou até mesmo danos morais a depender do caso.

 

Porém, alguns golpes são muito elaborados e aplicados com a ajuda do próprio cliente do banco que acaba fornecendo senhas e “tokens” por ligações telefônicas ou mensagens de texto ou whatsapp dos golpistas que se passam por funcionários do banco, nesse caso se o banco conseguir comprovar que o próprio consumidor foi o responsável pelas transações a justiça, muito provavelmente, daria ganho de causa ao banco.

Mas vale lembrar que a prova disso caberá ao banco, ele deve comprovar que a fraude ocorreu por culpa do consumidor, isso com base no que diz o Código de Defesa do Consumidor. São apenas situações hipotéticas para demonstrar que um mesmo fato pode levar a decisões diferentes na justiça.

Há relatos de casos que os golpistas até mesmo fazem empréstimos bancários antes de sacar o dinheiro para contas de laranjas, dificilmente se consegue localizar esses marginais.

Importante ao consumidor que sempre que ocorrer algo do tipo deve juntar o maior número de provas possíveis, inclusive quando for ao banco verificar o que ocorreu e não assinar documento nenhum sem consultar um profissional da advocacia.

E por fim fica o alerta, os bancos não ligam solicitando senhas, códigos de acesso ou mesmo os chamados “tokens”. Sempre que ocorrer convêm procurar a agência bancária para evitar um prejuízo, que pode ser muito alto.

Foto: Freepik/Reprodução