27 de julho de 2024
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Cotidiano

Hospital e funerária terão que indenizar família após troca de corpos em velório

O hospital responsabiliza a funerária, e a empresa responsabiliza as orientações repassadas pelo hospital

Uma família foi surpreendida em velório de um parente após ser informada, passadas 4h depois do início da cerimônia, que o corpo no interior do caixão não era de seu familiar, mas sim de um completo desconhecido. O homem faleceu em decorrência de complicações da Covid-19, em 2021, razão pela qual o caixão permaneceu fechado e não houve reconhecimento do corpo antes do velório.

O hospital e a funerária foram condenados pela 4ª Vara Cível da comarca de Lages ao pagamento de R$ 10 mil de indenização aos autores, esposa e filhos do falecido. O hospital e os autores recorreram da decisão.

Eles também alegaram que a indenização deveria ser majorada, enquanto o hospital argumentou não ter responsabilidade pelo fato e apontou culpa exclusiva da funerária, que falhou em conferir a identificação.

 

O hospital possuía dois necrotérios, um geral e um para vítimas da Covid-19 que ainda poderiam transmitir o vírus. O corpo do falecido encontrava-se no necrotério geral pois já haviam passado os 21 dias de transmissão. No entanto, o funcionário da funerária foi informado erroneamente que o corpo estaria no outro necrotério, ao chegar lá havia apenas um corpo, razão pela qual assumiu ser o cadáver correto.

“De fato, embora o hospital aparentemente tenha efetuado a correta identificação do cadáver, não se pode ignorar que o nosocômio entregou e liberou a saída de corpo de terceiro. Assim, conforme consignado em sentença e corroborado por este acórdão, o hospital e a funerária possuem responsabilidade civil e devem arcar com o pagamento de indenização por danos morais”, declarou o relator.

Foto: Freepik / Reprodução