Réu argumentou que comunicou fato à direção de boa-fé, mas não o comprovou e terá que pagar R$ 5 mil à profissional
Um professor que acusou uma colega de trabalho de abordar temas de cunho sexual com alunos menores de idade foi condenado a pagar R$ 5 mil em danos morais à mulher. O caso aconteceu há pouco menos de dois anos, em uma escola no município de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, e, segundo a justiça do estado, prejudicou a honra e a reputação da professora com notícias falsas.
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Segundo o processo, o réu teria procurado a direção da escola e relatado que a professora teria conversado com alunos sobre assuntos inadequados para a idade deles, inclusive sobre aparelhos sexuais. A professora, no entanto, negou as acusações e entrou na justiça contra o colega afirmando que a atitude do homem atingiu sua imagem profissional.
Ele participou de uma audiência de conciliação, mas a mesma acabou sem acordo. No processo, ele confirmou que comunicou a escola sobre as supostas falas da colega, mas alegou que fez isso de boa-fé, por entender que a coordenação deveria estar ciente da situação e avaliar medidas cabíveis.
O processo foi encerrado inicialmente sem que o pedido da professora de danos morais fosse analisado. Ela recorreu, e foi determinado que a Segunda Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o caso voltasse à 1ª Vara para que fossem produzidas as provas necessárias e, então, ocorresse uma nova análise.
Na etapa de entrevista das testemunhas, o réu foi intimado, mas não compareceu, ficando impedido de apresentar novas provas durante esta etapa do processo. Um ex-aluno foi ouvido e este disse que nunca viu a professora acusada de abordar esses assuntos. A mãe dele, que também trabalhou na escola, esteve ciente das acusações e disse que o filho considerava as alegações falsas. Ela também mencionou que o professor tinha atritos anteriores com os alunos. Para o magistrado, os depoimentos não comprovaram a veracidade da denúncia do réu
O juiz também destacou que a comunicação de fatos à diretoria da escola pode ser legítimo quando há motivos para isso, mas acusações graves e sem comprovação não podem ocorrer. Sobre o caso em específico, ele afirmou que a acusação atingiu a reputação da professora, que deveria ser indenizada pelo responsável. A vítima também apresentou queixa-crime contra o professor em razão dos fatos. Ao final, o professor foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais.
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