Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam subnotificação elevada
O Brasil registra uma média de 104 denúncias de importunação sexual por dia, o que representa quase 38 mil ocorrências anuais, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Casos recentes ocorridos em Feira de Santana, na Bahia, e em Jaboticabal, no interior de São Paulo, expõem a vulnerabilidade das vítimas em locais onde deveriam estar seguras, como no próprio apartamento ou na academia do condomínio.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
Mulher grava importunação sexual na academia
Em Feira de Santana, uma mulher gravava um vídeo para redes sociais enquanto corria na esteira da academia do prédio em que mora. Os registros captaram o momento em que um morador do mesmo edifício, identificado como Pedro Henrique, posicionou-se atrás da vítima e passou a se masturbar enquanto a observava. A moradora notou o ato ao assistir às imagens gravadas e registrou queixa por importunação sexual, e a polícia procura o suspeito.
Vítima foi gravada tomando banho em sua casa
No município paulista de Jaboticabal, uma mulher teve a intimidade invadida enquanto tomava banho no banheiro de seu apartamento térreo. Um vizinho que passava pelo local sacou o celular para filmar a vítima através da janela.
A ação foi percebida por outro morador, que também filmou a conduta e alertou a vítima. Câmeras do circuito interno de segurança do condomínio registraram o ato do suspeito. A Polícia Civil abriu boletim de ocorrência por registro não autorizado de intimidade sexual, delito cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção. O homem foi detido e liberado na sequência, enquanto a vítima solicitou medida protetiva de urgência.
O que é importunação sexual?
A importunação sexual é crime no Brasil desde 2018. Ela acontece quando uma pessoa pratica um ato de conotação sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de outra pessoa. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, desde que o caso não seja enquadrado em um crime mais grave. Entre as situações que podem configurar importunação sexual estão toques no corpo sem autorização, beijos forçados, apalpamentos e outros atos de natureza sexual praticados sem consentimento. Casos desse tipo costumam ocorrer em locais públicos, como ônibus, festas, shows e outros eventos com grande circulação de pessoas.
O crime foi criado pela Lei nº 13.718, de 2018, que incluiu o artigo 215-A no Código Penal. Com a mudança, condutas que antes eram tratadas de forma mais branda passaram a ser punidas com maior rigor.
Apesar do aumento da conscientização sobre o tema, especialistas alertam que os números oficiais ainda estão abaixo da realidade. Muitas vítimas deixam de registrar ocorrência por medo, vergonha, constrangimento ou receio de represálias, o que contribui para a subnotificação dos casos. A importunação sexual é diferente do assédio sexual. Enquanto a importunação pode ser cometida por qualquer pessoa, mesmo sem qualquer relação com a vítima, o assédio sexual ocorre quando há uma relação de poder ou hierarquia, como entre chefe e funcionário, e está previsto no artigo 216-A do Código Penal.
Como fazer uma denúncia
A vítima de importunação sexual pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Nos municípios onde houver uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), o atendimento também pode ser feito na unidade. Em situações de flagrante ou de risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190. Em alguns estados, o boletim de ocorrência também pode ser registrado pela internet.
Especialistas orientam que a vítima preserve provas que possam contribuir com a investigação, como mensagens, fotos, vídeos, roupas usadas no momento da ocorrência e contatos de possíveis testemunhas. Também é possível buscar orientação e informações sobre os serviços de proteção por meio do Ligue 180, canal nacional de atendimento à mulher.
Com informações de Band.com
Tarifas do transporte intermunicipal da Grande Florianópolis terão reajuste nesta quarta (22)
Alta de 6,85% será aplicada a linhas executivas e convencionais fora da Capital
O preço das tarifas do transporte público intermunicipal da Grande Florianópolis sofrerá um aumento a partir desta quarta-feira (22). Segundo o Consórcio Metropolis, entidade que representa as empresas operadoras das linhas de ônibus, trata-se de um reajuste extraordinário de 6,85% sobre as passagens das linhas convencionais e executivas.





