13 de maio de 2026
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Segurança

Justiça determina que PMSC retome uso de câmeras corporais pelos agentes

Foto: PMSC/Arquivo
Programa havia sido descontinuado em 2024 após corporação apontar os aparelhos como defasados e vulneráveis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta terça-feira (12) que a Polícia Militar (PMSC) volte a utilizar câmeras corporais acopladas às fardas dos agentes. A decisão aponta que o encerramento do uso dos equipamentos sem a adoção de uma alternativa, em setembro de 2024, representa um retrocesso na proteção de direitos fundamentais, como à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova penal.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, em uma ação aberto pela Defensoria Pública de Santa Catarina após o Estado anunciar a interrupção do programa. O juiz concedeu ainda tutela de urgência, que determina o cumprimento imediato das obrigações, mesmo antes do trânsito em julgado do processo. O governo terá 90 dias para apresentar um plano detalhado de reimplantação das câmeras, com cronograma, metas, responsáveis, estimativa orçamentária e fontes de custeio para o programa.

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De acordo com o TJSC, o plano deve prever a ampliação progressiva e obrigatória do uso das câmeras até a cobertura integral das unidades da PMSC, com prioridade para uso em ingressos domiciliares sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e atendimentos de violência doméstica ou contra a mulher. Em caso de descumprimento da reimplantação do programa, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Para as demais determinações, a multa diária será de R$ 20 mil.

Entenda a disputa

O recolhimento das câmeras corporais foi determinado pelo Comando-Geral da PMSC após um relatório apontar que “os aparelhos e o software utilizados pelas atuais câmeras não atendem mais à realidade da PMSC”. Dados analisados pela corporação concluíram que os aparelhos adotados em 2019 não alcançaram os objetivos esperados, e que a defasagem dos modelos não apresentaria condições para manter o projeto em funcionamento, podendo trazer “prejuízos a provas obtidas por meio de imagens, por conta de possibilidades de invasão e adulteração dos arquivos”.

Na decisão, o TJSC destacou que os argumentos apresentados pelo Estado não justificam a extinção da política pública, mas sim exigem a modernização e aprimoramento do sistema. A sentença aponta também que o Estado não buscou, desde então, apoio técnico ou financeiro junto ao governo federal nem aderiu a programas de financiamento, mesmo após quase dois anos do encerramento do programa.

A o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJSC reconhece as câmeras corporais como instrumento essencial de transparência, controle da atividade policial e qualificação das provas, ao classificar a política como um “marco civilizatório” na proteção de direitos fundamentais.

Foto: PMSC/Arquivo

Novo programa com tecnologia atualizada

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital determina que o Governo do Estado reimplante um novo programa com sistemas e equipamentos mais modernos do que os usados anteriormente, compatíveis com a legislação e normas técnicas.  A reimplantação deverá contar a ainda com a criação, no prazo de um ano, de um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar e fiscalizar o novo programa. O Estado deverá ainda apresentar relatórios semestrais com dados sobre as seguintes informações:

  • implementação do programa;
  • número de câmeras em operação;
  • ocorrências sem gravação;
  • indicadores de uso da força;
  • mortes decorrentes de intervenção policial;
  • recursos financeiros empregados.

As câmeras utilizadas no projeto descontinuado pela PMSC não deverão ser descartadas, e as gravações armazenadas devem ser preservadas e fornecidas ao Ministério Público ou à Defensoria Pública sempre que solicitadas. A decisão do TJSC também obriga o Governo de Santa Catarina a divulgar indicadores públicos de avaliação dos resultados e a elaborar, em até 180 dias, um plano específico para redução da letalidade policial no estado.

Por meio de nota, a PMSC informou que não foi notificada oficialmente sobre decisão do TJSC. “Desta forma, somente depois do devido documento ser analisado pelo setor jurídico do Governo do Estado é que será definido o caminho a ser seguido”, informou a corporação.

           

             

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