20 de maio de 2026
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‘Pançuda’: trabalhadora humilhada e atingida por coxa de frango será indenizada

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)/Divulgação
Funcionária de frigorífico afirma que desenvolveu depressão e ansiedade por situação frequente no trabalho

Uma trabalhadora de um frigorífico de Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina, receberá uma indenização de R$ 30 mil por danos morais e materiais após ter sido alvo frequente de ofensas relacionadas ao próprio corpo, além de ser atingida por peças de carnes arremessadas contra ela durante o expediente. O caso foi divulgado pela Justiça do Trabalho nesta terça-feira (19).

As ofensas tiveram início em 2024, quando a vítima atuava como desossadora no frigorífico. Entre as situações narradas, ela afirmou que uma colega a chamava de “porcona”, “gorducha” e “pançuda”, além de arremessar coxas de frango em sua direção durante o trabalho.

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A trabalhadora decidiu entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, em que afirmou que desenvolveu um quadro depressivo e sintomas de ansiedade relacionados aos episódios frequentes de ofensas e constrangimentos. Colegas de trabalho que testemunharam as ofensas confirmaram os relatos no andamento do processo.

Uma das testemunhas afirmou que a colega responsável pelas ofensas costumava “humilhar os novatos” e relatou ter presenciado os apelidos dirigidos à vítima. Outra pessoa confirmou ter visto uma coxa de frango sendo arremessada na direção da empregada e disse que ela, em algumas ocasiões, saía do setor chorando.

Ao julgar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que houve responsabilidade da empresa, ao falhar em preservar a saúde da empregada no ambiente de trabalho. Na sentença, a magistrada registrou que “restou comprovado o comportamento inadequado por parte da colega, o que contribuiu para o surgimento do quadro clínico”.

Empresa recorreu e teve pena aumentada

Como consequência, o frigorífico foi condenada ao pagamento indenizações por danos morais materiais, com valores baseados no período de um ano de afastamento indicado para o tratamento psicológico e psiquiátrico da trabalhadora. A empresa recorreu ao tribunal, alegando que os relatos da autora não seriam suficientes para comprovar os danos causados.

No entanto, a relatora do caso na 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação. A magistrada destacou que os depoimentos das testemunhas comprovaram o assédio moral sofrido pela trabalhadora e que a perícia médica vinculou o quadro depressivo aos episódios relatados no ambiente de trabalho, confirmando a responsabilidade civil da empresa.

Além de negar o recurso da empresa , o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. Com isso, o montante foi elevado de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil, valor equivalente a quatro vezes o salário contratual, além dos R$ 22,1 mil por danos materiais.

           

             

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