Lei proposta pela Alesc e sancionada pelo governador foi declarada inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei que proíbe a adoção de cotas raciais para o ingresso em universidades de Santa Catarina. A norma havia sido aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro, mas foi suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O placar está em 7×0 com os votos dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin, que seguiram o voto do relator do caso, Gilmar Mendes. Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue até às 23h59 desta sexta-feira (17), caso não haja pedido de vistas ou destaque.
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A Lei 19.722/2026 foi sancionada pelo governador Jorginho Mello no dia 22 de janeiro, após ser proposta e aprovada pelo deputado Alex Brasil (PL) na Alesc. Ela determina que “fica vedada a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres”. Na prática, havia sido proibida a reserva de vagas para pessoas pardas, negras e indígenas, mas não para pessoas de baixa renda, estudantes de escolas públicas de Ensino Médio e Pessoas com Deficiência (PCDs).
A medida se aplicaria à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) e às instituições privadas que recebem recursos do governo estadual, como as do sistema ACAFE. Instituições que descumprissem a lei seriam multadas em R$ 100 mil e deixariam de receber recursos do Estado. Os servidores responsáveis pela redação e publicação dos editais dos processos seletivos também estariam sujeitos a um Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade.
Entenda o caso
A Lei Estadual nº 19.722/2026 é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, aberta pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Após a abertura da ADI, o ministro relator Gilmar Mendes havia solicitado manifestações ao governo de Santa Catarina, à Alesc e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) sobre a aprovação da medida.
O argumento da PGE é de que o STF decidiu, em 2012, que políticas de cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou permanentes. “O Estado sustenta que possui autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro de seu território, exercendo competência suplementar para atender peculiaridades regionais”, afirma a manifestação encaminhada a Gilmar Mendes.
No âmbito da uma ADI impetrada também pelo Psol no TJSC, uma decisão liminar confirmada em colegiado suspendeu os efeitos logo após a sanção pelo governador.
Ex-chefe da Polícia Civil de SC é alvo de ação por improbidade administrativa
Processo movido pelo Ministério Público de Santa Catarina aborda conduta do ex-delegado-geral durante as investigações do Caso Orelha, em Florianópolis
O ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), Ulisses Gabriel, foi acusado pelo Ministério Público (MPSC) por improbidade administrativa. Uma ação civil pública instaurada na última segunda-feira (13) aborda a conduta do então chefe da corporação no âmbito das investigações da morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis.





