26 de julho de 2024
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Rodrigo C. Medeiros

Previdência privada – uma boa opção de investimento? – Parte 2

No último artigo falamos sobre algumas vantagens e desvantagens de se ter um plano de previdência privada, especialmente quando comparado com outros investimentos existentes. Explicamos a diferença entre o PGBL e o VGBL, especialmente do ponto de vista de benefício tributário.

Mas, deixamos para o nosso segundo artigo informações sobre a diferença entre tabela de imposto de renda regressiva e progressiva, os custos dos planos de previdência e, principalmente, a parte sucessória desses planos. Informações que vão auxiliar o investidor a decidir por qual modelo escolher.

Tabela regressiva e progressiva

Como o próprio nome diz, você pode escolher entre um imposto que vai reduzindo ou um imposto que vai aumentando, em qualquer um dos planos. Bem, entre escolher um plano que reduz e um que aumenta, o investidor com poucas informações acaba escolhendo, obviamente, por aquele que reduz, mas não é bem assim.

 

A tabela regressiva aplica um imposto menor para cada período que você mantiver a sua aplicação, conforme tabela abaixo.

Prazo do investimento Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
De 2 a 4 anos 30%
De 4 a 6 anos 25%
De 6 a 8 anos 20%
De 8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

 

Esses prazos são aplicados para cada investimento, não sendo contados do primeiro investimento. Assim, caso você faça um investimento no seu plano de previdência em 2022 e outro em 2023, o imposto de 10% só será válido para o primeiro aporte em 2033 e para o segundo aporte em 2034 (na verdade precisa de 10 anos e 1 dia para ter direito a esses 10%). O importante é você entender que o prazo conta de cada aporte e não do primeiro aporte.

Infelizmente é muito comum observarmos pessoas fazerem um plano de previdência, como o PGBL, o qual a tributação incide sobre todo o recurso e não só sobre a renda, e, antes de 4 anos precisar sacar por causa de uma emergência e pagar 30% de imposto de renda sobre todo o seu patrimônio. É um enorme prejuízo. Por isso, é importante estar atento as essas regras.

Já a tabela progressiva é a tabela do imposto de renda normal, aquela que já tributa a nossa renda. Quando você opta pela tabela progressiva, na verdade os valores sacados da previdência complementar vão somar aos seus ganhos normais e você terá uma tributação de 0% a 27,50%, dependendo a faixa de renda que você estiver.

É muito importante você entender que a escolha pela tabela progressiva não se baseia apenas na sua previdência, mas também na sua expectativa de renda quando for sacar a previdência, uma vez que é necessário somar os valores.

Evidentemente que pagar menos impostos é muito melhor, logo, a escolha pela tabela regressiva, especialmente no PGBL, é bem tentadora, no entanto, é importante ter em mente que o saque em até 4 anos pode gerar um prejuízo bem grande.

Assim, caso esteja fazendo um plano de previdência complementar, considere a sua capacidade financeira de não precisar daqueles recursos durante um longo período. E saiba, é possível mudar o regime tributário da tabela progressiva para a regressiva, mas nunca o contrário. Quando feita a mudança, o prazo para a regressividade começa a contar do momento da migração. Pode ser uma opção para quem está na dúvida sobre qual tabela escolher.

Custos do plano de previdência

No último artigo comparamos o investimento em plano de previdência com o investimento em outros fundos de investimentos, como ações, multimercados ou até renda fixa dependendo da estratégia do plano de previdência que você esteja avaliando.

Tanto os fundos de previdência, quanto os fundos de investimentos, cobram taxas de administração e taxa de performance sobre seus resultados, reduzindo o seu lucro. Isso é normal, é o preço de se delegar a gestão dos seus recursos. Comparar essas taxas também é essencial para decidir qual investimento fazer.

Foto: Freepik/Reprodução